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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 07:24
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 09:03
SDI-2 exclui multa por litigância de ma-fé
O fato de a empresa ajuizar mandado de segurança e posterior recurso ordinário não constitui litigância de má-fé. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança da Jurubatech Tecnologia Automotiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Processual Civil - Recurso Especial - Contrato de Arrendamento Mercantil

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2003 - 01:00
Aborto: uma realidade que não se quer ver

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Medida Provisória nº 478, de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução. Arrematação. Anulação.

Agravo de petição. Cabimento.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Julho de 2019 - 11:31
O desenvolvimento sustentável como promoção da saúde

O presente trabalho tem como escopo investigar a função do desenvolvimento sustentável em relação a promoção da saúde.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Dano causado em veículo no interior de concessionária.

Avarias de pequena monta.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Juiz rejeita denúncia contra delegado.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Extinção da execução. Lide simulada. Na hipótese, tem-se que restou caracterizada a ocorrência de lide simulada, com intenção de resguardar o patrimônio da reclamada que, em síntese, se trata do próprio grupo familiar, inviabilizando outras execuções contra os devedores.

Insurgem-se as exeqüentes contra a r. decisão de origem que extinguiu a execução, nos termos do artigo 129, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 267, VI do mesmo diploma legal.
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Array Publicado em 2007-09-17T04:00:00+00:00

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